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Decreto nº 8.201, de 6 de março de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012,para o ano de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, será de cento e vinte dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Arthur Chioro

Miriam Belchior

Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2014

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