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Decreto nº 8.192, de 30 de janeiro de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃESPRIMEIROS-TENENTES
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352620--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS323--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES1696--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS869--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS352--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS221--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA1173--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES014--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES013--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA013--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---4823
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-50--

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