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Decreto nº 8.160, de 18 de dezembro de 2013

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Art. 1. Art. 28. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , caput, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 28.
......................................................................

.............................................................................................

IIoriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.

.................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

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