Decretos
Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47-A e 72 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA :
Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1 - Cargos de nível superior
| CLASSE | REQUISITOS | |
| CLASSE 'C' PARA CLASSE 'D' | Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas | |
| CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' | Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas | |
| CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas | |
Tabela 2 - Cargos de nível intermediário
| CLASSE | REQUISITOS | |
| CLASSE 'C' PARA CLASSE 'D' | Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas | |
| CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' | Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas | |
| CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas | |