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Decreto nº 12.123, de 30 de julho de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 15.
quantitativo de vagas por classe, respeitado o total de vagas existentes, observará os seguintes percentuais:

.....................................................................................................................

IIno caso das Carreiras de que trata o art. 1º, caput, inciso III:
a)até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A;
b)até 33% (trinta e três por cento) do total de vagas na classe B;
c)até 27% (vinte e sete por cento) do total de vagas na classe C; e
d)até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe D; e
IIIno caso do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 1º, caput, inciso IV:
a)até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A;
b)até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe B;
c)até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe C; e
d)até 40% (quarenta por cento) do total de vagas na classe D.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.

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