Decretos
Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO E DOS MARCOS REGULATÓRIOS CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS GERENCIAIS CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DO SINAPIR CAPÍTULO V – DA ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES CAPÍTULO VI – DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010,
DECRETA :
Brasília, 5 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2013
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS MARCOS REGULATÓRIOS
Seção II
Dos Fundamentos Legais
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
Seção II
Dos Objetivos
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS GERENCIAIS
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO SINAPIR
CAPÍTULO V
DA ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Seção II
Das Condições para a Participação de Estados, Distrito Federal e Municípios no Sinapir
Seção III
Da Participação da Sociedade Civil no Sinapir
Seção IV
Das Competências e Responsabilidades da União
CAPÍTULO VI
DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
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