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Decreto nº 8.119, de 15 de outubro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os incisos I e II do § 4º do art. 13 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos I e II do § 4º do art. 13 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2013

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