Decretos
Decreto nº 8.110, de 23 de outubro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Sousa Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1941