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Decreto nº 8.108, de 17 de setembro de 2013

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 102.4;
b)um DAS 102.3; e
c)um DAS 102.2; e
IIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a)um DAS 101.4;
b)dois DAS 101.3;
c)três DAS 101.2;
d)um DAS 101.1; e
e)um DAS 102.1.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CC/PR P/ A SEGEP/MP (a) DA SEGEP/MP P/ A CC/PR (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.43,43--13,43
DAS 101.31,97--23,94
DAS 101.21,27--33,81
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.43,4313,43--
DAS 102.31,9711,97--
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,00--11,00
TOTAL 3 6,67 8 13,18
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 5 6,51

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004)

“a) .............................................................................................

...............................................................................................

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1SubchefeNE
5Subchefe Adjunto101.5
1Assessor Especial102.5
12Assessor102.4
12Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe101.4
10Assistente102.2
9Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

...................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1Secretário-Executivo101.5” (NR)
1Secretário-Executivo Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1Coordenador101.3
1Chefe101.2

“b) ..........................................................................................

CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,72422,88422,88
DAS 101.65,59211,18211,18
DAS 101.54,501672,001672,00
DAS 101.43,43517,15620,58
DAS 101.31,97611,82815,76
DAS 101.21,27--33,81
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.54,502090,002090,00
DAS 102.43,4354185,2253181,79
DAS 102.31,974180,774078,80
DAS 102.21,275772,395671,12
DAS 102.11,004545,004646,00
SUBTOTAL 1 250 608,41 255 614,92
FG-30,12323,84323,84
SUBTOTAL 2 32 3,84 32 3,84
TOTAL (1+2) 282 612,25 287 618,76 ” (NR)

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