Decretos
Decreto nº 8.100, de 22 de outubro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Sociedade Mineração Moçapir Limitada a pesquisar manganês a pesquisar manganês e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1941