A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.§ 1ºA avaliação de desempenho individual será realizada em duas dimensões:
Ifuncional, para servidores membros das equipes de trabalho que não atuem na gestão de equipes; e
IIgerencial, para servidores que atuem na gestão de equipes de trabalho.
§ 2ºA avaliação de que trata o caput será feita com base em critérios e fatores de desempenho que reflitam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao adequado exercício das tarefas e das atividades funcionais ou gerenciais dos servidores integrantes das carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 1º , que contribuam para o alcance das metas do INSS.
§ 3ºNa avaliação de desempenho individual, serão considerados os seguintes critérios, observados os conceitos e as características definidos no ato de que trata o art. 6º :
Idimensão funcional:
a)flexibilidade às mudanças;
b)relacionamento interpessoal;
c)trabalho em equipe;
d)comprometimento com o trabalho; e
e)conhecimento e autodesenvolvimento; e
IIdimensão gerencial:
a)liderança;
b)planejamento;
c)comprometimento com o trabalho;
d)gestão das condições de trabalho e desenvolvimento de pessoas; e
e)relacionamento interpessoal.
§ 4ºOs critérios de avaliação de desempenho individual poderão variar segundo as condições específicas de cada gerência executiva ou unidade de avaliação a que estiver vinculado o servidor.
§ 5ºA avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata do servidor.
§ 6ºCaberá à unidade de gestão de pessoas do INSS consolidar os resultados da avaliação de desempenho do servidor e dar ciência ao avaliado de todo o processado.