Decretos
Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
“Art. 2º .........................................................................
..............................................................................................
.............................................................................................
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior;
2. Diretoria de Políticas e Programas de Graduação, e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
...................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
..................................................................................” (NR)
“
“
............................................................................................
“
.............................................................................................
“
.............................................................................................
Brasília, 7 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2013
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
| Código | DAS-Unitário | DA SEGEP/MP p/ o MEC | |
| Quantidade | Valor Total | ||
| DAS 101.5 | 4,50 | 1 | 4,50 |
| DAS 101.4 | 3,43 | 3 | 10,29 |
| DAS 102.4 | 3,43 | 1 | 3,43 |
| Total | 5 | 18,22 | |
ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 7.690, de 2012 )
“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO | NE/DAS/FG |
....................................................................................................
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Secretário | 101.6 |
| 3 | Assessor | 102.4 | |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
...................................................................................................
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento das Instituições Federais de Ensino | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 1 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Expansão e Gestão das Instituições Federais de Ensino | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Relações Estudantis | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 1 | FG-1 | ||
| DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Residências em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO | 1 | Secretário | 101.6 |
| 3 | Assessor | 102.4 |
...................................................................................................
| SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVIÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
....................................................................................................
| DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| 2 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior a Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Monitoramento e implantação da oferta de Cursos em Áreas Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| 4 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Autorização e Reconhecimento de Cursos de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Fluxos e Procedimentos Regulatórios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral dos Processos de Chamamento Público | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO | 1 | Secretário | 101.6 |
.........................................................................................” (NR)
“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 5,72 | 1 | 5,72 | 1 | 5,72 |
| DAS 101.6 | 5,50 | 7 | 38,50 | 7 | 38,50 |
| DAS 101.5 | 4,50 | 29 | 130,50 | 30 | 135,00 |
| DAS 101.4 | 3,43 | 80 | 274,40 | 83 | 284,69 |
| DAS 101.3 | 1,97 | 86 | 169,42 | 86 | 169,42 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 103 | 130,81 | 103 | 130,81 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 122 | 122,00 | 122 | 122,00 |
| DAS 102.5 | 4,50 | 6 | 27,00 | 6 | 27,00 |
| DAS 102.4 | 3,43 | 29 | 99,47 | 30 | 102,90 |
| DAS 102.3 | 1,97 | 23 | 45,31 | 23 | 45,31 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 55 | 69,85 | 55 | 69,85 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 62 | 62,00 | 62 | 62,00 |
| SUBTOTAL 1 | 603 | 1.174,98 | 608 | 1.193,20 | |
| FG-1 | 0,20 | 225 | 45,00 | 225 | 45,00 |
| FG-2 | 0,15 | 85 | 12,75 | 85 | 12,75 |
| FG-3 | 0,12 | 32 | 3,84 | 32 | 3,84 |
| SUBTOTAL 2 | 342 | 61,59 | 342 | 61,59 | |
| TOTAL | 945 | 1.236,57 | 950 | 1.254,79 | |
”(NR)
*
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