Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.054, de 15 de julho de 2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................

..............................................................................................

“ XXIII - BR-060/DF/GO: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis);

XXIVBR-153/TO/GO/MG: trecho Entr. TO/080(A) (Paraíso do Tocantins) - Div. MG/SP;
XXVBR-163/MT: trecho Nova Mutum/MT - Entr. BR-070/MT(B);
XXVIBR-262/ES/MG: trecho Entr. BR-101/ES - Entr. BR-116/MG;

XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto); e

XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

César Borges

Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2013

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.