Decretos
Decreto nº 8.038, de 4 de julho de 2013
unico
I
II
III
IV
V
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 12 da Medida Provisória nº 619, de 6 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas destina-se à promoção do acesso autônomo e sustentável à água para consumo humano e para a produção de alimentos às famílias de baixa renda residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
Brasília, 4 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEF
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2013
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