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Decreto nº 8.032, de 25 de junho de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 10 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.022, de 31 de maio de 2013, Decretos nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, no 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2.
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007
Parágrafo únicoNa hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3.
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2013

ANEXO

CÓDIGO AÇÃOAÇÃOCÓDIGO EMPREENDIMENTOEMPREENDIMENTO
10SCApoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.MCID.02657Abastecimento de Água - Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas - PSARM
1N08Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.MCID.02658Esgotamento Sanitário - Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas - PSARM
116IApoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.MCID.02659Resíduos Sólidos - Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas - PSARM
14TQImplantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016ME.00018Centro Olímpico de Treinamento do Nordeste Brasileiro, em Fortaleza/CE
14TQImplantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016ME.00019Centro Paraolímpico Brasileiro, no Estado de São Paulo/SP
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00828Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00869AL - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00870BA - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00871CE - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00872MA - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00873MG - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00874PB - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00875PE - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00876PI - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00877RN - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00878SE - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00879AM - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00880PA - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00881RO - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00882TO - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00883GO - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
12QCImplantação de obras e equipamentos para oferta de águaMI.00884RS - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria
10GMEstudos e Projetos de Infraestrutura HídricaMI.00891Sistema Adutor da Borborema no Estado da Paraíba - Estudos e Projetos
10GMEstudos e Projetos de Infraestrutura HídricaMI.00892Sistema Adutor do Piancó no Estado da Paraíba - Estudos e Projetos
10GMEstudos e Projetos de Infraestrutura HídricaMI.00893Canal da Integração do Sertão Piauiense - Estudos
14VIImplantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de ÁguaMI.00896Barragem Baraúnas/BA
14VIImplantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de ÁguaMI.00897Implantação do SIAA Boquira-Zabumbão/BA
10V0Apoio a Projetos de Infraestrutura TurísticaMTUR.00001Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

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