Decretos
Decreto nº 8.025, de 6 de junho de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998,
DECRETA :
Art. 3º Os recursos financeiros que vierem a constituir o Fundo de Terras e da Reforma Agrária serão utilizados no financiamento da aquisição de imóveis rurais diretamente pelos trabalhadores, associações ou cooperativas, e poderão ser incluídos recursos para investimentos iniciais para a estruturação da unidade produtiva e para as despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural.
................................................................................... (NR
Brasília, 6 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2013
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