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Decreto nº 8.022, de 31 de maio de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9 de maio de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, no 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2.
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo únicoNa hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3.
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2013

ANEXO

CÓDIGO AÇÃOAÇÃOCÓDIGO EMPREENDIMENTOEMPREENDIMENTO
8865Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas (Prevenção de Riscos)MCID.02651Contenção de Encostas - Niterói/RJ - Intervenção em setores de risco Alto e Muito Alto
10SCApoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento
MCID.02652Abastecimento de Água-Rio Branco/AC - Cidade do Povo
10SCApoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.
MCID.02653Abastecimento de Água - Fortaleza/CE - SistemaTaquarão
1N08Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou
Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.
MCID.02654Esgotamento Sanitário - Fortaleza/CE - Bacias SE 3, SE 4, SE 7 e SD 9
10SCApoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.
MCID.02655Abastecimento de Água - João Pessoa/PB - 2ª etapa do Sistema Adutor Abiaí - Papocas
1N08Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou
Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.
MCID.02656Esgotamento Sanitário-Aracaju/SEZona Norte
13YKConstrução de Trecho Rodoviário - Laranjal do Jari - Entr. BR-210/AP-030 - na BR-156 - no Estado do AmapáMT.01067BR 156/AP - Construção - Laranjal do Jarí - Macapá
10IXAdequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116/259/451 (Governador Valadares) - Entroncamento MG-020 - na BR-381 - no Estado de Minas GeraisMT.00719BR-381/MG - Duplicação - Gov. Valadares - Belo Horizonte
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00009Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado da BA
12CEConstrução de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00009Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado da BA
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00010Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do CE
12CEConstrução de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00011Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do ES
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00012Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de GO
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00014Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de MG
12CEConstrução de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00014Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de MG
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00015Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do MS
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00016Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do MT
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00019Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de PE
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00021Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do PR
12CEConstrução de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00021Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do PR
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00022Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do RJ
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00024Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de RO
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00026Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do RS
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00027Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SC
12CEConstrução de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00027Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SC
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00029Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SP
5154Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse EstadualSAC.00030Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do TO

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