Decretos
Decreto nº 8, de 3 de agosto de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva o regulamento para applicação do que dispõe o decreto n. 24.768, de 14 de julho de 1934, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o ministro da Viação e Obras Publicas e,
Considerando que a applicação do credito aberto pelo decreto n. 24.768, de 14 de julho do corrente anno, pode dar logar a duvidas de interpretação;
Considerando que as disposições contidas no art. 192 do regulamento approvado pelo decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, não podem ter execução immediata, por isso que a extensão e a complexidade da materia exigem um estudo caleado em dados concretos - que ainda não foi feito;
Considerando que esse estudo demanda o prazo de alguns mezes para o assentamento de bases que resultem de um trabalho definitivo;
Considerando que o decreto n. 24.768, de 14 de julho do corrente anno, prevê o caracter de emergencia que deve presidir á applicação do credito por elle aberto, tanto que estabelece no art. 2 que, emquanto não se proceder á revisão dos quadros, as vantagens de que trata o art. 1º do mesmo decreto serão concedidas a titulo de gratificação;
DECRETA:
Paragrapho unico. Dentro desse prazo o Ministerio da Viação e Obras Publicas proporá ao Governo a melhor forma de dar cumprimento ao que dispõe o art. 193 do regulamento approvado pelo decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1934; 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7..8.1934
Regulamento approvado pelo decreto n. 8, de 3 de agosto de 1934
Paragrapho unico. O augmento a que se refere a alinea precedente correrá por conta da sub-consignação n. 5 - consignação "Pessoal" - verba 2 do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas para o corrente exercicio. Nas demais Directorias Regionaes em que houver o serviço de correios ambulantes, esse augmento correrá, sempre que fôr possivel, por conta da referida sub-consignação.
Marques dos Reis.