Decretos
Decreto nº 24.768, de 14 de julho de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis) para despesa de pessoal de Correios e Telégrafos, e dá outras providencinas.
O Chefe do Govêrno provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que expôs o Ministro da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1934.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 8, de 3 de agosto de 1934 · 5 menções