Decretos
Decreto nº 79.842, de 22 de junho de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado Vide Decreto de 1º.4.2002 Vide Decreto no 96.221, de 1988 | Outorga concessão à Rede Independente de Rádio Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.094-76 (Edital nº 86-76),
DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1977; 156º da independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.6.1977
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.