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Decreto nº 79.768, de 2 de junho de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da companhia de Pesquisa Recursos Minerais - CPRM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 3º, Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a alteração introduzida no '"caput" do artigo 15, dos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, sociedade de economia mista constituída na forma do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, conforme deliberação de sua assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de abril de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação:

"

Art. 15.
capital social autorizado e de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), dividido em 800.000,00 (oitocentos milhões) de ações ordinárias e 200.000.000 (duzentos milhões) de ações preferenciais, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada uma".
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1977: 156º da Independência e 89º. da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 3.6.1977

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