Decretos
Decreto nº 79.768, de 2 de junho de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da companhia de Pesquisa Recursos Minerais - CPRM
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 3º, Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969,
DECRETA:
"
Brasília, 2 de junho de 1977: 156º da Independência e 89º. da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 3.6.1977