Decretos
Decreto nº 79.761, de 1 de junho de 1977
Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 108 -................... ........... ........................................
5º-O Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, estabelecerá as características do Certificado de Registro para veículos do Corpo de diplomático e do Corpo Consular, que será expedido pela Cerimonial daquela Secretaria de Estado."
"Art. 110 -................... ........... ........................................
Brasília, 1º de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1977.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.