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Decreto nº 79.663, de 5 de maio de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para baixar os atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, nomear ou designar os membros titulares e suplentes dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, da administração direta ou autárquica, dos órgãos autônomos e das fundações criadas por lei federal.

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