Decretos
Decreto nº 79.528, de 13 de abril de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,
DECRETA:
"
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.