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Decreto nº 79.528, de 13 de abril de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977

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