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Decreto nº 79.370, de 10 de março de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rádio Uirapuru de Canindé Ltda., para estabelecer um estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Canindé, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 9.367-76 (Edital n.º 40-76),

DECRETA,

Art. 1.
Fica outorgada à Rádio Uirapuru de Canindé Ltda., nos termos do artigo 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Canindé, Estado do Ceará.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quantd de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1977

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