Decretos
Decreto nº 78.987, de 21 de dezembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende as proibições de aquisição estabelecidas no artigo 7º do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, relativamente a produtos destinado à alimentação animal, originários de Países-Membros da ALALC e GATT e negociados antes da vigência do Decreto em referência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1976
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.