Decretos
Decreto nº 78.024, de 12 de julho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado das Comunicações para autorizar os aumentos de potência decorrentes do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1976