Decretos
Decreto nº 77.992, de 8 de julho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada á Radio Difusora do Amazonas Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º da LEI nº 5.785, de 23 de junho de 1972 e 11 item II do decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.121-64,
DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1976