Decretos
Decreto nº 45.207, de 9 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Amazonas Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII da mesma Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da república.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.