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Decreto nº 45.207, de 9 de janeiro de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Amazonas Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no “Diário Oficial”, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da república.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1959

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