Decretos
Decreto nº 77.965, de 6 de julho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.., no Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c" do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo número MME 704.035-71,
DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1976