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Decreto nº 77.963, de 6 de julho de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova o prazo de concessão, outorgada à Usina Catende S.A., para uso exclusivo, do aproveitamento hidráulico de um desnível existente no Rio Pirangi, no Município de Palmares, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo D. Ag. 135-43,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de que trata o Decreto número 21.892, de 4 de outubro de 1946, outorgada à Usina Catende S.A., do aproveitamento hidráulico, para uso exclusivo, de um desnível existente do Rio Pirangi, no Município de Palmares, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1976

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