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Decreto nº 77.934, de 30 de junho de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto número 11.129, de 24 de dezembro de 1942, que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1.
Fica declarado sem efeito o Decreto número onze mil cento e vinte e nove (11.129), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres em terrenos situados no lugar denominado Fazenda do Faria, no Distrito e Município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.847-40)

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976

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