Decretos
Decreto nº 77.909, de 24 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Concede à Mineração e Cal Ribeirão Sete Ltda., o direito de lavrar calcário no Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.
DECRETA:
d ) a concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcritono Livro C - Registro dos Decretos de lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1976