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Decreto nº 77.904, de 24 de junho de 1976

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada a caducidade da concessão outorgada a Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no lugar denominado Fragoso, Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 31.240, de 6 de agosto de 1952, cujos direitos foram arrendados à Fosforita Olinda S.A. - FASA. (DNPM nº 5.174-51).

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1976

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