Decretos
Decreto nº 77.804, de 9 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Organizações Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
- a 23 ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede na Cidade de Santarém PA;
- o 3º Grupamento de Fronteira, com sede na cidade de Porto Velho RO, por transformação do Comando de Fronteira do Acre Rondônia.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.