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Decreto nº 77.804, de 9 de junho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
São criados:

- a 23 ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede na Cidade de Santarém – PA;

- o 3º Grupamento de Fronteira, com sede na cidade de Porto Velho – RO, por transformação do Comando de Fronteira do Acre – Rondônia.

Art. 2.
Para execução do presente Decreto, o Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à reorganização do Comando Militar da Amazônia e 12ª Região Militar e da 8ª Região Militar, e à organização do 3º Grupamento de Fronteira e 23 ª Brigada de Infantaria de Selva, inclusive a transformação, mudança de denominação e mudança de subordinação de Órgãos e outros elementos das Armas e Serviços subordinados àqueles Comandos, para atender às exigências de apoio logístico, segurança interna e disciplina, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em lei. (Revogado pelo Decreto de 8 de julho de 1992).
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976

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