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Decreto nº 77.803, de 9 de junho de 1976

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Art. 1.
O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:
1)Chefia
2)Diretorias

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 2.
A Chefia compreende:
1)Chefe
2)Vice-Chefe
3)Divisão Administrativa
4)Gabinete
5)Assessoria.
Art. 3.
As Diretorias integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:
1)Diretoria de Serviço Militar
2)Diretoria de Movimentação
3)Diretoria de Promoções
4)Diretoria de Inativos e Pensionistas
5)Diretoria de Cadastro e Avaliação
6)Diretoria de Pessoal Civil.
Art. 4.
Fica Extinta a Diretoria de Contencioso de Pessoal.
Art. 5.
O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 e de mais disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1976

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