Decretos
Decreto nº 77.624, de 17 de maio de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental na produção de informações e estudos de interesse do planeamento econômico e social e da segurança nacional.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA
Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo cios Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.5.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 81.241, de 23 de janeiro de 1978 · 2 menções