Decretos
Decreto nº 77.585, de 11 de maio de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Congonhas Difusora Ltda. para que a Fundação Radiodifusora de Congonhas passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 20.836-74,
DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.5.1976