Decretos
Decreto nº 54.070, de 30 de julho de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Congonhas Difusora Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.184-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.