Decretos
Decreto nº 77.444, de 14 de abril de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão dos Incentivos Funcionais aos servidores do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974, e no § 2º do artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,
RESOLVE:
3º A avaliação a que se referem os parágrafos anteriores surtirá efeito durante 5 (cinco) anos, somente podendo ser renovada a concessão do Incentivo Funcional em decorrência de nova avaliação, que se restringirá à produção cientifica não avaliada anteriormente.
Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1976
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