Decretos
Decreto nº 76.872, de 22 de dezembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto da Lei número 6.050, de 24 de maio de 1974,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.