Decretos
Decreto nº 76.503, de 23 de outubro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Hertz de Franca Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 393-74,
Decreta:
Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.