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Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de 1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.564, de 20 de janeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºO Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Antônio Jorge Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1975

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