Decretos
Decreto nº 76.150, de 22 de agosto de 1975
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas em funções de confiança para a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 4.114, de 1975,
DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1975
Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D. O. U. do dia 25/08/1975, pág. 10779 à 10781.