Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 76.041, de 29 de julho de 1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 50. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 50.
As promoções na Reserva até o posto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Aeronáutica (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 e julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1975

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo