Decretos
Decreto nº 76.041, de 29 de julho de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 29 e julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1975
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.