Decretos
Decreto nº 76.007, de 23 de julho de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME. 604.260/75,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.