Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de julho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico Aimorés, localizado em trecho do rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, bem como o que consta do Processo nº 604.260/75-02,
DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2000