Decretos
Decreto nº 75.948, de 8 de julho de 1975
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva aprovada pelo Decreto nº 70.103, de 3 de fevereiro de 1972, o Conselho Territorial dos Territórios Federais de Roraima, Rondônia e Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei número 5.708, de 4 de outubro de 1971, e o que consta do Processo - DASP 1.829, de 1975,
decreta:
Brasília, 8 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.