Decretos
Decreto nº 75.846, de 11 de junho de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 145, 146 e 181, item IV, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1975