Decretos
Decreto nº 75.778, de 26 de maio de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º grau, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
I promover o planejamento, a programação, o acompanhamento e a avaliação do estágio;
II fixar o número de estagiários observado o limite estabelecido no artigo 7º deste Decreto; e
III fornecer ao estagiário programa de atividades a desenvolver durante o estágio.
Brasília, 26 de maio de 1975; 154 da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
José Carlos soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
Paulo Afonso Romano
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Antonio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.